Projeto
limita a carga horária de policiais
a 30 horas semanais
08.01.2010
- Fonte: www2.camara.gov.br

Capitão
Assumção: carga horária
de agentes de segurança pública
não pode ser a mesma do trabalhador
comum.
A
Câmara analisa o Projeto de Lei 5799/09,
do deputado Capitão Assumção
(PSB-ES), que limita a 6 horas diárias
ou 30 horas semanais a carga horária
de trabalho dos agentes de segurança
pública.
Pela
proposta, policiais civis e militares, bombeiros,
guardas municipais e portuários bem
como policiais federais, ferroviários
federais e rodoviários federais,
"entre outros", terão direito
a essa carga horária.
O
autor da proposta lembra que os trabalhadores
da segurança pública convivem
diretamente com o perigo, o que gera desgastes
físicos e psicológicos e uma
maior exposição a doenças
e acidentes de trabalho. O deputado argumenta
também que os policiais, assim como
já acontece com os profissionais
de saúde, não podem ser equiparados
ao regime comum de trabalho estipulado pela
Constituição em 44 horas semanais.
A
limitação da carga horária,
de acordo com o deputado, também
movimentará o mercado de trabalho
e a economia brasileira. "O projeto
fomentará a criação
de vagas no setor de segurança pública,
reduzindo assim o desemprego", disse.
Regulamentação
Segundo
ele, enquanto a União não
regulamentar a carga horária diferenciada
para agentes de segurança, estados
e municípios continuarão a
promover uma "verdadeira farra"
sobre o assunto. "Há casos de
funcionários de uma mesma unidade
da Federação que possuem regimes
de trabalho diferenciados sem qualquer embasamento
legal."
O
projeto também garante a adequação
do horário de trabalho aos agentes
de segurança pública que estiverem
em atividade na data de publicação
da lei. Nesse caso, eles não poderão
ter o salário reduzido em virtude
da mudança da carga horária.
Tramitação
A
proposta, que tramita em caráter
conclusivo, será analsiada pelas
comissões de Segurança Pública
e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho,
de Administração e Serviço
Público; de Finanças e Tributação;
e de Constituição e Justiça
e de Cidadania.
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